Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 3 de outubro de 2019 (Mensagem nº 138/2019), que “Estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e das edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências em complemento aos Capítulos VI e VII da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeir”.
A substituição do texto do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019 se faz necessária para reorganizar seus dispositivos, de modo a distribuir cada um dos casos de benefícios em seu respectivo capítulo. Desse modo, os principais temas estão estruturados de forma coerente e ordenada, com um capítulo para imóveis tombados, outro para imóveis preservados e ainda um terceiro para os benefícios aos imóveis regularmente construídos em zona unifamiliar.
Foram retirados alguns artigos relativos a temas polêmicos como benefícios para reconversão de hotéis.
Em resumo, a nova redação facilita a compreensão das determinações deste Projeto de Lei Complementar e as diversas modificações textuais aprimoraram profundamente os benefícios concedidos, preservando áreas da cidade com características mais frágeis ou desejáveis e focando nos problemas específicos que se deseja combater.
Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Outras Informações:
Observações:
Publicado por omissão no DCM de 16/06/2021.
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