MENSAGEM16
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.

Acompanham o presente Projeto de Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, que definem as metas fiscais e resultados a serem alcançados, além das demais informações estabelecidas na legislação.

Vale ressaltar que, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 258 da Lei Orgânica do Município, encontra-se em fase preparatória a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, do qual constarão as metas e prioridades para o exercício de 2022, discriminadas por Órgão/Entidade do Poder Executivo, bem como as do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município.

De acordo com os prazos estipulados na Lei Orgânica do Município, em consonância com a Constituição Federal, os três importantes documentos de gestão pública, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, sofrem descompasso no primeiro ano de cada governo, pois as normas determinam que o Anexo de Metas e Prioridades para o exercício subsequente acompanhe o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, em data anterior àquela estabelecida para a sua elaboração por meio do Plano Plurianual, que, por sua vez, tem como prazo para envio ao Poder Legislativo a data limite de 31 de agosto.

Assim sendo, julgo coerente o envio do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2022 juntamente com o Projeto de Lei do Plano Plurianual, em 31 de agosto, quando então a Administração já terá conhecimento do planejamento que cada Poder estabeleceu cumprir para o quadriênio 2022-2025.

Certo da boa acolhida por parte dessa Casa de Leis, manifesto expressões de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 169/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 016/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 04/15/2021Despacho 04/15/2021
Publicação 04/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 72 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

A imprimir .
Em 15/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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