“Art. 1º Modifique-se a alínea “f” do Art. 61, como emendada pelo Poder Executivo, para contemplar a seguinte redação:
Art.61. [...] f) Bairro da Lagoa: Fica permitida a aplicação do gabarito e altura estabelecidos no Decreto n° 9396/1990 para edificações afastadas ou não das divisas, exceto Rua Presidente Alfonso Lopes, sendo que para as edificações situadas na Av. Epitácio Pessoa com fundos para a Rua Tabatinguera, a cota de nível da altura final permitida para a Avenida Epitácio Pessoa poderá se estender às edificações do lado ímpar da Rua Tabatinguera.”
Datas:
01.:A imprimir