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DECISÃO DO PRESIDENTE
Diante da apresentação do presente expediente recursal, esta Presidência debruçou-se novamente sobre os objetos normativos de ambas as proposições e pode verificar por meio dessa reavaliação das matérias que, de fato, não se vislumbra plena correspondência biunívoca entre elas, que caracterize o atributo da identidade normativa partilhada dos respectivos substratos.
Por esse motivo, sem prejuízo do exame onisciente da Comissão de Justiça e Redação no seu parecer póstero ao Projeto de Lei nº 2816/2024, a Presidência reconsidera a sua decisão anterior de apensamento dessa propositura ao Projeto de Lei nº 1160/2015.
Em corolário, proceda-se ao desapensamento das referidas matérias e dê-se prossecução à tramitação regimental do Projeto de Lei nº 2816/2024, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PROVIDA PELO SISTEMA ALTERNATIVO DE ABASTECIMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete da Presidência, 27 de fevereiro de 2024
Vereador CARLO CAIADO
Presidente .
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