Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


OFÍCIO GP44/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2638, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa, que “Inclui o Dia do Fico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Fico, a ser celebrado no dia 9 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2025Despacho 01/14/2025
Publicação 01/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/01/2025
WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 44/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 44/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 44/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 44/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110004420251100044
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2638, DE 2023. LEI Nº 8.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110004401/15/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.