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OFÍCIO GP20/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3238, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins e Edson Santos, que “Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada no dia 20 de novembro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.787 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/08/2025Despacho 01/08/2025
Publicação 01/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/01/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3238, DE 2024. LEI N° 8.787, DE 8 DE JANEIRO DE 2024. => 2025110001901/09/2025Poder Executivo




   
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