OFÍCIO GP253/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1218, de 18 de junho de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2264-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Vitor Hugo, que “Inclui a Rua Antônio Austregésilo, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei n° 7.498, de 2022”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a criação/ampliação de um Polo Gastronômico e Cultural é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Ademais, a implantação e desenvolvimento de um Polo Gastronômico demandam ações específicas a serem adotadas, que violam ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no artigo 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente. Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2264-A, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/10/2024Despacho 07/10/2024
Publicação 07/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 10/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 253/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 253/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 253/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 253/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Show details for OfícioOfício




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.