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OFÍCIO GP42/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2242, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a proibição do cultivo de plantas venenosas ou que tenham espinhos nas áreas públicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.799, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o cultivo de plantas venenosas e/ou que tenham espinhos nas áreas públicas e de passeio do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A proibição a que faz referência o caput deste artigo se deve ao fato de essas plantas oferecerem risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2025Despacho 01/14/2025
Publicação 01/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/01/2025
WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2242, DE 2023. LEI Nº 8.799, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110004201/15/2025Poder Executivo




   
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