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OFÍCIO GP24/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3433, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.791 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° A campanha instituída no art. 1º desta Lei poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.

Art. 3° Durante a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/08/2025Despacho 01/08/2025
Publicação 01/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/01/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3433, DE 2024. LEI N° 8.791, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110002301/09/2025Poder Executivo




   
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