Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


OFÍCIO GP544/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1699, de 28 de novembro de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 966, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “Cria o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos. Sendo que um Programa de Educação de Jovens e Adultos já existe há mais de 30 anos na Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Com efeito, o Poder Legislativo, ao determinar como será desenvolvido o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município, viola ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 966, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES






Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/16/2024Despacho 12/16/2024
Publicação 12/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à: Comissão de Justiça e Redação.
Em 16/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 544/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 544/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 544/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 544/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110393920241103939
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 966, DE 2021. => 2024110393912/17/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.