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OFÍCIO GP51/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3500, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes, Teresa Bergher e Willian Coelho, que “Altera a Lei nº 6.649, de 2019, para incluir o aluno com deficiência como beneficiário da prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O inciso I do art. 3º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - documento que comprove a condição de pessoa com deficiência do aluno, da mãe ou do responsável; ou

(...)" (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2025Despacho 01/14/2025
Publicação 01/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/01/2025
WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3500, DE 2024. LEI Nº 8.808, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110005101/15/2025Poder Executivo




   
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