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OFÍCIO GP45/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2733, de 2023, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Dispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo André Rebouças, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que labutam contra o racismo estrutural e investem na capacitação de liderança de afrodescendentes, possuindo pessoas negras em no mínimo cinquenta por cento da ocupação dos cargos de liderança.

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados ao combate ao racismo.

Art. 2º A certificação concedida proporcionará às empresas o direito ao uso do título Selo André Rebouças, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Art. 3º O Selo André Rebouças terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo André Rebouças antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2025Despacho 01/14/2025
Publicação 01/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/01/2025
WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2733, DE 2023. LEI Nº 8.802, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110004501/15/2025Poder Executivo




   
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