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OFÍCIO GP58/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3659, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.815, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos II, III, V, VII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Porciúncula em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2025Despacho 01/14/2025
Publicação 01/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/01/2025
WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3659, DE 2024. LEI Nº 8.815, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. => 2025110005801/15/2025Poder Executivo




   
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