EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1637, DE 2022. LEI N° 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
OFÍCIO
GP
Nº
221/CMRJ
Rio de Janeiro,
26
de
junho
de
2024
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1637, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que
“Inclui o JA de Verão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o JA de Verão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
JA de Verão, a ser realizado anualmente nos três últimos sábados do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/26/2024
Despacho
06/26/2024
Publicação
06/27/2024
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3/4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 221/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 221/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1637, DE 2022. LEI N° 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024. => 20241103585
06/27/2024
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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