OFÍCIO GP221/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1637, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o JA de Verão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

JA de Verão, a ser realizado anualmente nos três últimos sábados do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/26/2024
Publicação 06/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1637, DE 2022. LEI N° 8.453, DE 26 DE JUNHO DE 2024. => 2024110358506/27/2024Poder Executivo




   
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