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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 68/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1421/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI A REDE MUNICIPAL DE ACOLHIDA E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS ÓRFÃS DO FEMINICÍDIO E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, ao Projeto de Lei nº 1273/2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI A REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO, BEM COMO, ÀQUELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO"..
Em 08/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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