OFÍCIO CJR68/22
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022


Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27, item 1, solicitar o apensamento do Projeto de Lei n° 1421/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos ao Projeto de Lei n° 1273/2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação.
Na oportunidade encaminho em anexo os referidos projetos.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


Inaldo Silva
Presidente



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2022Despacho 09/08/2022
Publicação 09/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 68/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1421/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI A REDE MUNICIPAL DE ACOLHIDA E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS ÓRFÃS DO FEMINICÍDIO E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, ao Projeto de Lei nº 1273/2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI A REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO, BEM COMO, ÀQUELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO"..
Em 08/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 1421/2022 AO PROJETO DE LEI N° 1273/2022 => 2022110108709/09/2022Comissão De Justiça E Redação




   
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