Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3151/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO DE BATE-BOLA KND DE REALENGO. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola KND de Realengo.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA