Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2721/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MIRANTE DA ROCINHA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material da Cidade do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado na Estrada da Gávea, 222, Rocinha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA