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REQUERIMENTO Nº 1379/2022
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Requer à Mesa Diretora, na forma regimental, a concessão do conjunto de medalhas de Mérito Pedro Ernesto a Marcello Alvarenga Leite.

Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2022.



Vereador João Mendes de Jesus


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA VERA LINS
Texto Original:


Justificativa

Marcello Alvarenga Leite é graduado em Direito tendo sido aprovado ainda jovem em concurso público de provas e títulos para o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocupando atualmente a titularidade da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde se notabilizou pela serenidade, equilíbrio e equidistância dos interesses das partes na atuação como magistrado, prestando inestimáveis serviços ao povo carioca.
 
Dentre vários trabalhos relevantes, adotamos como exemplo o cancelamento da concessão do Estádio do Maracanã, que desde 2013 estava com o Complexo Maracanã Entretenimento, decretando que o estado se abstivesse de demolir, mantendo em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Júlio de Lamare e a Escola Municipal Friederich, que compõem o Complexo Maracanã.

Na sentença, o referido magistrado destacou que a parceria público-privada firmada em 2013, para a exploração do local por 35 anos, foi distorcida. Ele ressaltou que o processo licitatório apresentava ilegalidades, já que o grupo vencedor, que incluía a empresa IMX, do empresário Eike Batista, possuía informações privilegiadas sobre a concessão. Isso porque a autora do projeto foi a própria companhia.


Na ocasião, o Juiz, ora homenageado, apontou que algumas das intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só desnecessárias como custeadas pelo governo do estado, o que infringiu a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 10.079/2004), uma vez que as instituições particulares deveriam ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não ocorreu com o estádio.


Em outra atuação de destaque, o mesmo reconheceu a obrigação da Companhia Municipal de Água e Esgoto (Cedae) em apresentar um plano emergencial para a garantia de água potável durante a pandemia, e determinou que o planejamento fosse posto em prática, a partir de ação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
 
Na respectiva decisão, determinou-se que a Cedae deveria contemplar um “Plano Operacional Especial, com maior detalhamento de todo o abastecimento, em especial do Sistema Guandu; Relatório Executivo de Riscos, com avaliação pontual de todo o leque de riscos e intercorrências emergenciais às quais a Companhia está exposta no período de pandemia, especialmente em relação aos riscos do reaparecimento de geosmina na água; Plano de Acompanhamento das Ações da Comissão de Crise; e apresentação de versão final do Plano de Emergência e Contingência de forma compilada, completa e fundamentada.


Como se vê, estes são apenas alguns exemplos da extensa relação de serviços públicos prestados pelo Juiz Marcelo Alvarenga Leite, Titular da 9ª Vara da Fazenda Pública ao povo da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, o que está mais do que a justificar essa singela e tardia homenagem, diante de tamanha contribuição aos interesses dos munícipes em decorrência de sua atuação no Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital do RJ.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/01/2022Despacho 06/01/2022
Publicação 06/02/2022Republicação 06/13/2022

Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 14
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Imprima-se para conhecimento prévio dos Senhores vereadores

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Imprima-se para conhecimento prévio dos Senhores vereadores.
Em 01/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconHide details for REQUER A CONCESSÃO DO CONJUNTO DE MEDALHAS DE MÉRITO PEDRO ERNESTO A MARCELLO ALVARENGA LEITE. => 20221001379 REQUER A CONCESSÃO DO CONJUNTO DE MEDALHAS DE MÉRITO PEDRO ERNESTO A MARCELLO ALVARENGA LEITE. => 20221001379 => {A imprimir }06/02/2022Vereador João Mendes De Jesus
Acceptable Icon Votação => Requerimento 1379/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => Resolução 1103206/15/2022




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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