Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 797/2021
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município.
Art. 2º A campanha terá como objetivo:
I – informar às mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos;
II – realizar ciclos de palestras, seminários e cursos sobre a capacitação e participação das mulheres na política a fim de viabilizar o desempenho pleno dos seus direitos políticos e cidadania;
III – demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania.
Parágrafo único. A campanha deverá ser difundida em todos os meios de comunicação disponíveis no Município e na rede pública municipal de ensino.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA