Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 38/2001
EMENTA:
DECLARA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MUSICAL "ROCK IN RIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.
Art. 2º - O Poder Executivo fará inserir o “Rock in Rio” no calendário oficial de eventos do Município, e adotará as medidas cabíveis para apoiar o evento em termos de divulgação, interna e externa.
Art. 3º - O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a implantação de esgotamento sanitário no local de realização do evento, bem como a adoção das demais medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º - Será também exigida a criação de locais especialmente adaptados para espectadores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive quanto ao aspecto de acessibilidade a sanitários e refeitórios, além de proximidade dos locais de estacionamento dos veículos que os conduzam.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2001.
OTAVIO LEITE
Vereador
JUSTIFICATIVA