Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 623/1997
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUÍTOS, PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Passeios Orientados Gratuitos.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Municipal de Ensino Público, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo editará normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 1997
Vereadora ROSA FERNANDES
Líder do PFL
JUSTIFICATIVA
Pretende-se com a instituição do Programa de Passeios Orientados levar o aluno da Rede Municipal de Ensino Público, aos locais em que se desenvolvem a história da Cidade do Rio de Janeiro.
Através de orientação da Secretaria Municipal de Educação poderão associar, e valorizar, os pontos da Cidade que já conhecem, com um fato histórico que já lhe foi mencionado em sala de aula.
Maior identidade do aluno da rede pública com sua Cidade. É o que se pretende atingir.