Art. 2° Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Doha, através da representação diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4° Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Doha, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embora distantes geograficamente, o Rio de Janeiro e Doha, capital do Qatar tem muitas coisas em comum. A Cidade Maravilhosa abraça o Oceano Atlântico da mesma forma que Doha ao Golfo Pérsico. Nossa cidade encanta pelas belezas naturais, ao passo que Doha fascina pela exuberância de sua arquitetura e desenvolvimento tecnológico. Além disso, amam a prática esportiva, especialmente o futebol. O Rio de Janeiro é a capital cultural do país, repercutindo essa característica para todo o continente, enquanto Doha consolida a cada dia o seu papel de referência para o Oriente Médio, como o principal centro econômico, cultural e financeiro do Qatar, merecendo destaque a Cidade da Educação, referência internacional para a pesquisa e produção do conhecimento. Em Doha se concentra cerca de 80% da população nacional. Ambas sediarão a partida final da Copa do Mundo de Futebol. O Rio de Janeiro em 2014 e Doha em 2022. No campo administrativo, verifica-se na gestão de ambas as cidades o interesse em aliar o desenvolvimento à inclusão social mediante investimentos na educação, cultura, ciência e esportes. Razões pelas quais merecem o status de Cidades-Irmãs.
Assim sendo, o intuito dessa proposição é o de favorecer o intercâmbio cultural, social, turístico e econômico entre o Rio de Janeiro e Doha, ao reconhecê-la Cidade-Irmã. Cabe ressaltar, que Doha espera contar com nosso know-how para auxiliá-los na preparação para sediar a Copa do Mundo de Futebol de 2022.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
Em razão de o parecer da Comissão de Cultura ao projeto original encontrar-se pendente, foi desconsiderada a respectiva designação a partir da apresentação do Substitutivo nº 1, o qual adequou a redação legislativa ao Parecer Normativo nº 8, de 2022, da Comissão de Justiça e Redação.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura