Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 476/2013
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA A BATALHA DO PASSINHO |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara a Batalha do Passinho patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Passinho é uma mistura de diversos tipos de danças, abrangendo movimentos emprestados do break, da capoeira, da música negra, do frevo e até do ballet clássico, que, de tempos em tempos, os dançarinos se encontram para duelar na chamada Batalha do Passinho.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de setembro de 2013.
Vereador Marcelo Arar
JUSTIFICATIVA