Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI756/2014
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o nome do HOTEL COPACABANA PALACE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2014.
Vereadora LAURA CARNEIRO


JUSTIFICATIVA

O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido, ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A transformação do nome do hotel “Copacabana Palace” em Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, sob o ponto de vista conceitual, é crível e pertinente. Quando em contato com a evolução histórica do estabelecimento, não resta dúvida de que está intimamente interligada à do Município do Rio de Janeiro e ao próprio bairro de Copacabana, conseqüentemente parte integrante de seu patrimônio cultural e projeção internacional.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/27/2014Despacho 03/27/2014
Publicação 04/09/2014Republicação 11/09/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir á
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura.
Em 27/03/2014
JORGE FELIPPE – Presidente
Em tempo: Atualize-se a designação à época para a Comissão de Cultura, em decorrência do desdobramento da antiga Comissão de Educação e Cultura por meio da Resolução n° 1.381, de 6 de abril de 2017..
Em 08/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 756/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 756/2014
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 756/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 756/2014

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2014030075620140300756
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O NOME DO HOTEL COPACABANA PALACE.CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O NOME DO HOTEL COPACABANA PALACE. => 20140300756 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }04/09/2014Vereadora Laura CarneiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº750/201405/08/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/29/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/12/2014
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/11/2017
Blue right arrow Icon Arquivo01/18/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/8904/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 756/2014 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 756/2014 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 756/2014 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 756/2014 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/01/2022Vereadora Laura Carneiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 756/2014 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e Comissão de Mérito.12/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/15/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 756/2014 => Encerrada03/15/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 756/2014 => Mantido o Veto03/15/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/20/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Total => 03/20/2023Vereadora Laura Carneiro






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.