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PROJETO DE LEI1696/2020
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, relatório, dividido por Área de Planejamento - AP, apontando:

I - o quantitativo de casos diagnosticados como:

a) febre tifoide;

b) febre paratifoide;

c) higelose;

d) cólera;

e) hepatite A;

f) amebíase;

g) giardíase;

h) leptospirose.

II – o quantitativo dos casos diagnosticados, relacionados no inciso I, dividido por idade:

a) zero a onze anos;

b) onze anos e um dia a dezessete anos;

c) dezessete anos e um dia a trinta anos;

d) trinta anos e um dia a sessenta anos;

e) maiores de sessenta anos.

III – nos casos de óbito em decorrência das enfermidades relacionadas no inciso I do art.1º deverão constar, ainda, o bairro onde o paciente residia.

Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá configurar crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2020.

Vereador PAULO PINHEIRO
PSOL

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA




JUSTIFICATIVA

O Projeto em tela visa orientar a elaboração da LOA. É inadmissível que, em pleno século XXI, tenhamos pessoas adoecendo em razão da falta de saneamento básico.
Assim, de posse de relatórios instituídos por Lei, apontando o quantitativo de doenças diagnosticadas por falta de saneamento básico, a Câmara Municipal poderá traçar um mapa de enfrentamento. Uma vez que tal relatório chegue a esta Casa de Leis 30 dias antes do Projeto de lei Orçamentária Anual, os vereadores poderão propor emendas, de forma a enfrentar o quadro.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Subseção I
Dos Crimes de Responsabilidade (arts.112 e 113)

Art. 112 - São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição da República, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra:

I - a existência da União, do Estado ou do Município;

II - o livre exercício do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País, do Estado ou do Município;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único - As normas de processo e julgamento, bem como a definição desses crimes, são as estabelecidas pela legislação federal.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/19/2020Despacho 02/20/2020
Publicação 03/05/2020Republicação 08/05/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação 23
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 144, de 06/08/2021, pág. 26, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DIAGNÓSTICOS DE DOENÇASDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DIAGNÓSTICOS DE DOENÇAS CAUSADAS PELA FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO => 20200301696 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/05/2020Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Tarcísio MottaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº23/202003/12/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1696/2020 => Encerrada08/05/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1696/2020 => Aprovado (a) (s)08/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1696/2020 => Encerrada08/06/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1696/2020 => Aprovado (a) (s)08/06/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/13/2021Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/03/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301696 => Lei 7025/202109/03/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/03/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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