Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1903/2020
EMENTA:
TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DA TIJUCA |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam tombados, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro, situado na Rua José Higino, 115, no bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2020
VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente Por um Rio Melhor
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
JUSTIFICATIVA