Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1921/2020
EMENTA:
INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011, A AÇÃO SOCIAL RECREIO - ASR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Ação Social Recreio - ASR no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2020.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA