Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1921/2020
EMENTA:
INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011, A AÇÃO SOCIAL RECREIO - ASR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Ação Social Recreio - ASR no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2020.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
A Associação Social Recreio - ASR, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, junto à Avenida Gilka Machado 00, Rua, 250 Loja 105 - Vila Amizade, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, inscrita no CNPJ nº 31.782.807/0001-57, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 28 de fevereiro de 2018, regida por seu Estatuto, e pelas normas legais pertinentes, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com prazo de duração indeterminado.
A Ação Social do Recreio é uma associação de caráter nacional, constituída pelos fundadores, associados efetivos, associados colaboradores e associados beneméritos. E, serão associados fundadores aqueles que subscrevem a ata da Assembleia que deu origem a Associação.
Dentre suas atividades destaco:
- promover assistência social a pessoas menos favorecidas;
- promover ajuda financeira e/ou material às instituições parceiras:
- execução de programas vinculados com o seu objetivo social;
- promover atividades sócio educativas, como previsto no Art. 4º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente);
- buscar e promover atividades sócio ambientais, como proteção ao meio ambiente, proteção e conservação marinha, oceanográfica, ecológica e demais assuntos atuais e diversos, previstos numa das dezessete Leis Ambientais do Brasil, entre outras atividades correlatas aos seus objetivos e estatuto.
Por todo o exposto, apresento este Projeto de Lei com a finalidade de incluir na Lei Municipal nº 5.242/2011, a Ação Social Recreio - ASR, para que a mesma seja reconhecida como entidade sem fins lucrativos de utilidade pública em âmbito municipal, para os fins legais, reafirmando que trata-se de entidade filantrópica, com relevante presença na prestação de serviços no âmbito da cidade do Rio de Janeiro.
Espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente Proposta.