Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1930/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO CURRICULAR OPCIONAL DO ESTUDO E DAS PRÁTICAS DE ARTES MARCIAIS PARA OS ALUNOS EM TODAS AS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a inclusão curricular opcional do estudo e das práticas de artes marciais para os alunos em todas as séries do ensino fundamental.
Art. 2º Através de ato discricionário o Poder Executivo fará incluir o componente curricular opcional a ser praticado.
Art. 3º Na formação dos alunos será observado o ensino contextualizado do esporte, dando ênfase à defesa pessoal, a coordenação motora e o controle muscular, bem como aperfeiçoamento dos reflexos.
Art. 4º Observará, na formação de que trata o art.3º, os aspectos quanto à capacidade de concentração e de autoconfiança, bem como o estímulo a disciplina e o respeito e o desenvolvimento da habilidade para tomar decisões e superar desafios, buscando sempre o fortalecimento dos vínculos de amizade e do espírito de equipe.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2020.
Vereador Marcelo Arar
JUSTIFICATIVA