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PROJETO DE LEI1975/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e/ou comunidades, doravante Programa, para a atenuação de déficits de aprendizagem.

Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput.

Art. 2° O Programa terá por atribuição primária e precípua prover reforço escolar a alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e/ou comunidades, por equipes multidisciplinares de professores, assistentes sociais e afins, quando for o caso, obedecendo os princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por órgão por ela determinado, concomitantemente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área da educação.

Art. 3º Constituem-se como objetivos do Programa:

I - mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas e/ou na percepção dos professores;
II - mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
III - identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período de aulas remotas;
IV - produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com a participação das Coordenadorias Regionais de Educação;
V - prover de infraestrutura e recursos necessários os professores responsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunos identificados com baixo rendimento escolar;
VI - manter diálogo constante com os Conselhos Tutelares.

Art. 4° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2020.

Vereador CARLO CAIADO
DEM

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR ROCAL

VEREADORA VERA LINS


JUSTIFICATIVA

A criação do Programa Permanente de Reforço Escolar dos Alunos Unidades Municipais de Ensino do Rio de Janeiro, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (A.E.I.S.) e/ou Comunidades, visa criar instrumentos para que o Poder Público possa atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade escolar.

Nas últimas duas medições do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o Município do Rio de Janeiro ficou aquém da meta projetada. Em 2017, o Ideb observado para a 4ª série/5º ano foi de 5.7, tendo como meta 5.9. Em 2019, o Rio teve 5.9 para uma meta de 6.1

Devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) este ano, a situação tornou-se ainda mais grave. Com a suspensão das aulas presenciais e o ensino à distância, muitos alunos estão enfrentando enorme dificuldade para o acompanhamento das aulas, sobretudo em função da falta de acesso ou conexão limitada à internet. E os mais prejudicados, em sua maioria, são os alunos, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (A.E.I.S.) e/ou Comunidades.

Em tempo, lembro que esta Casa de Leis, através dos senhores Edis, sempre esteve atenta às dificuldades enfrentadas no sistema educacional, tanto para o corpo docente quanto para os alunos, e que foram agravadas devido a crise econômica e a pandemia de COVID-19.

Assim, entendo que devemos criar mecanismos que minimizem as referidas dificuldades momentâneas e, ao mesmo tempo, propor soluções para uma melhoria do rendimento escolar de nossos alunos.

Tenho certeza de que a criação de um Programa Permanente de Reforço Escolar trará enormes benefícios à comunidade escolar como um todo.

Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a presente proposta logre êxito.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/27/2020Despacho 10/27/2020
Publicação 10/28/2020Republicação 06/02/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação 96
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 102, de 09/06/2021, pág. 46, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE REFORÇO ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, EM ESCRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE REFORÇO ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, EM ESPECIAL OS RESIDENTES EM ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (AEIS) E/OU COMUNIDADES, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301975 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/28/2020Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Rocal,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº286/202011/04/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR CARLO CAIADO => Deferido05/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1975/2020 => Encerrada06/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1975/2020 => Aprovado (a) (s)06/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1975/2020 => Encerrada06/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1975/2020 => Aprovado (a) (s)06/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/15/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Rocal,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301975 => Lei 6981/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021






   
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