Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1987/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIXO CACHAMBI, NO BAIRRO CACHAMBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, no bairro Cachambi, cujo trecho compreendido segue a Rua Cachambi, da Praça Orlando Silva até a Avenida Dom Hélder Câmara, perfazendo seu eixo principal na Rua Honório, no trecho entre as Ruas Itamaracá e Estevão Silva.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, podendo os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizarem esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto:
I – à adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, quando necessário;
III – à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV – à organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas e culturais;
V – à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2020.
RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR
FELIPE MICHEL
VEREADOR
JUSTIFICATIVA