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PROJETO DE LEI2013/2020
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica terminantemente vedada a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País e aprovadas pela Comunidade Lusófona nas escolas municipais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais equipamentos provedores de ensino; informação e cultura; e editais de concursos da Administração Municipal e nas escolas da rede particular da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo às regras gramaticais estabelecidas e aprovadas no País, pretendam se referir a gênero neutro, inexistente na Língua Portuguesa.

Art. 2° As escolas da rede particular de ensino da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art. 1° desta Lei, estarão sujeitas às seguintes penalidades administrativas, cumulativamente no caso de reincidência:

I - advertência;

II - suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1° de dezembro de 2020.


JUSTIFICATIVA

Atualmente, nos tornamos testemunhas da destruição sistemática de nossa cultura, em todos os níveis, com especial requinte de crueldade sobre a nossa Língua materna, pervertida para atender às pressões de grupos ínfimos que pretendem derrubar sua norma culta para implementar uma degenerescência canhestramente chamada de linguagem neutra, uma suposta "evolução" das regras gramaticais para atender outras supostas "evoluções" sociais em curso. Nada mais longe da verdade, pois mudanças linguísticas não ocorrem em função de pressões vexatórias e constrangedoras que são o método básico de ação desses grupos de pressão e nem surgem para atender pautas identitárias imaginárias e na contramão da ciência biológica.
Assim, baseado em proposta dos Exmos. Senhores Deputados Estaduais do Rio de Janeiro Márcio Gualberto e Anderson Moraes, bem como o Deputado Federal do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, apresento a proposta em tela de vedação de quaisquer utilizações equivocadas e insidiosas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa nas escolas e equipamentos da Prefeitura do Rio de Janeiro e nas escolas da Rede Particular de Ensino da Cidade, como forma de defesa não somente da educação correta e regular de nossa Língua, mas, também, da cultura brasileira e dos valores desta Nação e de nossas famílias, detentoras do direito inalienável de uso do Português na forma e no conteúdo corretos, sem perversões e alterações maliciosas e progressistas de suas bases.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Em anexo o Projeto de Lei n° 834/2021

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 12/01/2020Despacho 12/01/2020
Publicação 12/03/2020Republicação 11/12/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação 45
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Cultura.
Em 01/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS E APROVADAS PELA COMUNIDADE LUSÓFONA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200302013 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Cultura }12/03/2020Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Alexandre IsquierdoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº323/202012/11/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 11/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 11/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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