Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2014/2020
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.


Art. 2° No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.


Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:

I – contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;

II – superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;

III – desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV – desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;


V – desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.



Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo.

Art. 5º O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido:

I – nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas;

II – nas parcerias para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio da consulta ao cadastro de empregados e desempregados;

III – nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o órgão municipal competente para trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política municipal de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Município para as mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 6º No caso de parceria para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica caberá ao órgão municipal competente monitorar a ocupação do posto de trabalho criado pela instituição que recebeu o selo, pelo período mínimo de doze meses.

Parágrafo único. O posto de trabalho deverá manter-se ocupado pelo período de doze meses podendo a instituição substituir a mulher vítima de violência doméstica no prazo de trinta dias a partir da demissão da mesma.



Art. 7º A instituição que não atender ao disposto no parágrafo único do art. 6° desta Lei perderá o direito ao uso do selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses improrrogáveis, contados a partir da data do Aviso de Recebimento (AR), comunicando o cancelamento da parceria.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 1º de dezembro de 2020.

VEREADORA VERONICA COSTA

Presidente da Comissão de Prevenção às Drogas

Vice-Presidente da Comissão de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

A responsabilidade social é quando empresas, de forma voluntária, adotam posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar dos seus públicos interno e externo. A proposição em tela tem como objetivo promover a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Desde que foi promulgada, a Lei Maria da Penha obteve resultados positivos em seu âmbito de ação, incentivando as vítimas a denunciarem casos de agressões. Só entre 2006, ano em que a lei foi aprovada, e 2013, houve aumento de 600% nas denúncias de abuso doméstico.

O caminho percorrido desde a denúncia até a punição do agressor é de difícil percurso, e nele se encontram alguns dos principais obstáculos no combate à violência contra as mulheres no país. Cito como exemplo: o baixo número de delegacias especializadas no país; a falta de capacitação dos agentes públicos para casos de violência doméstica; a vergonha da vítima em ter que provar a agressão enquanto ainda é julgada pela sociedade.

Ainda, uma das dificuldades enfrentadas pela mulher vítima de violência doméstica é a saída deste ciclo de violência, que a prende de diversas maneiras. O agressor faz com que a vítima seja dependente dele em mais de uma esfera. Muitas das vítimas de violência doméstica não conseguem se desligar desse ciclo porque são economicamente dependentes do parceiro agressor.

No Brasil, o desemprego atingiu um novo recorde histórico, alcançando uma taxa de 14,6%, o que corresponde a 14,1 milhões de pessoas em busca de trabalho. Ressalta-se, ainda, que segundo levantamento do IBGE, a taxa de desocupação entre as mulheres chegou a 16,9% em setembro, maior que a dos homens (11,8%).

A criação de uma saída destinada a essas mulheres vítimas de violência doméstica que são financeiramente dependentes do agressor lhes daria segurança para quebrar esse ciclo. Ciclo este que, na maioria das vezes, inclui também filhos menores de 18 anos e igualmente dependentes.

O Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros da Juventude” será concedido a entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

A relevância do presente projeto se faz presente no momento em que se estimula sejam abertos e conquistados espaços no mercado de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica, que poderão, assim, calcar caminho para a sua independência financeira e quebrar o ciclo da violência.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/03/2020Despacho 12/03/2020
Publicação 12/04/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 03/12/2020
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2014/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2014/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2014/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2014/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030201420200302014
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATCRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL "PARCEIROS DAS MULHERES", CERTIFICANDO EMPRESAS QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA => 20200302014 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Trabalho e Emprego }12/04/2020Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº324/202012/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2014/2020 => Encerrada03/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2014/2020 => Aprovado (a) (s)03/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2014/2020 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos03/18/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2014/202003/18/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Substitutivo 1 => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2014/2020 => Encerrada03/25/2021
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)03/25/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/14/2021Vereadora Veronica Costa
Acceptable Icon Votação => Redação Final 2014-A/2020 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/23/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/11/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL Nº 2014/2020 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => PL Nº 2014/2020 => Orçamento e Fiscalização Financeira05/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2014-A/2020 => Encerrada06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/02/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2014-A/2020 => Rejeitado o Veto06/02/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/09/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302014 => Lei 6957/202106/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/16/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.