Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 996/2014
EMENTA:
RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no bairro do Leblon.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e
V – a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2014.
Vereadora MARCELO QUEIROZ
PP
Vereador CARLO CAIADO
DEM
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA