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PROJETO DE LEI1312/2015
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme o Anexo I, que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deverá será realizada no Portal Eletrônico da Prefeitura e nas publicações em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme o Anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme o Anexo I.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2015.




ANEXO 1




ANEXO II




JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.
É constrangedor aos idosos encontrar em locais que por lei são prioritários para sua utilização, placas que demonstrem sua total incapacidade, uma pessoa com costas intensamente curvadas e uma bengala. A imagem, que é quase onipresente e sinaliza as situações em que é dada preferência para idosos – como assentos de ônibus, filas de supermercados, vagas de estacionamento etc.
O novo símbolo foi escolhido depois da intensa campanha, na internet principalmente, para a mudança do símbolo do idoso no Brasil, o movimento saiu vitorioso. A luta foi para substituir o atual símbolo, completamente ultrapassado, por algo mais moderno, mais de acordo com os sexagenários, septuagenários e octogenários que estão aí, firmes e fortes, gastando o seu tempo de maneira ativa, trabalhando e querendo aproveitar a vida.
Com efeito, pictogramas, desenhos ou imagens em placas, adesivos, luminosos e outros objetos sinalizadores de prioridade em atendimento ou serviço ou ainda de espaço reservado que mostram figuras de idoso portando bengala ou com as costas arqueadas e que mal consegue se manter em pé não espelham apropriadamente a população idosa contemporânea, cujos integrantes, em sua maioria, continuam muito ativos depois de atingir 60 (sessenta) anos de idade, demonstrando higidez física e mental. E, além de tal emprego de figuras de idoso como as exemplificadas anteriormente não refletir de modo adequado a realidade hoje vivenciada na população idosa, este ainda contribui negativamente para a manutenção de boa autoestima pelos idosos e pode estimular atitudes de preconceito ou discriminação contra eles em razão unicamente de sua idade mais avançada.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/28/2015Despacho 05/29/2015
Publicação 06/10/2015Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 45/46
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 200, de 28/10/2021, pág. 24, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Educação e Cultura.
Em 29/05/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150301312 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Educação }06/10/2015Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Teresa Bergher,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1306/2015/201506/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2016
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1312/2015 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/19/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1312/2015 => Encerrada10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1312/2015 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1312/2015 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1312/2015 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2021Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Teresa Bergher,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/29/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301312 => Lei 7141/202111/29/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2021






   
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