Art. 1° Fica incluída a Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º, do Art.3º, da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Comercial da Praça da Bandeira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Hoje, o comércio local tem importância na arrecadação de impostos municipais, sendo imprescindível para o bairro um Projeto que viabilize a organização da economia da Região.
Sendo assim, a transformação dessa área em Polo Gastronômico e Comercial visa fomentar a promoção do bairro e seus atrativos, contribuindo significativamente para o aumento da qualidade de vida na região.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Transportes e Trânsito