Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1571/2015
EMENTA:
ESTABELECE A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A campanha tem por objetivo prevenir possíveis doenças vocais e auditivas decorrente do trabalho diário de professor, por meio de atendimento médico regular para esses profissionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e a União para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3° A Campanha deverá realizar consultas preventivas dentro da rede municipal de saúde para os funcionários da Secretária Municipal de Educação, bem como promover a realização de cursos visando à conscientização e a prevenção de problemas ligados à saúde vocal e auditiva.
Parágrafo único. Deverá ser realizado consulta semestral preventiva em todos os professores da rede municipal de ensino, com médicos especializados da rede pública, e tratamento quando necessário em unidades de saúde.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da campanha.
Art.5° A Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfunção, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 06 de outubro de 2015
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA