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PROJETO DE LEI1631/2015
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O presente projeto finalidade resgatar a saúde mental daqueles que sofreram direta ou indiretamente com a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, compreendidas respectivamente pela Lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas e, como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade.

Esse é um problema bastante sério em nossa sociedade, uma vez que a violência ocorre na maioria dos casos por parentes ou pessoas próximas a vítima, as denuncias muitas vezes não ocorrem deixando essas pessoas submetidas a relações abusivas o que as torna extremamente suscetíveis a danos psicológicos.

Frente à importância da matéria peço aos meus pares o apoio para a aprovação desse Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.


Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

(...)

TÍTULO II

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


(...)


Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/05/2015Despacho 11/06/2015
Publicação 11/13/2015Republicação 04/30/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação 49
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 78, de 05/05/2021, pág. 61, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Defesa da Mulher.
Em 06/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNIESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20150301631 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa da Mulher }11/13/2015Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Rocal,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereador Jorge Felippe,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1621/2015/201511/23/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/19/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TÂNIA BASTOS => Proposição => Parecer: Favorável06/10/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1631/2015 => Encerrada04/30/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1631/2015 => Aprovado (a) (s)04/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1631/2015 => Encerrada05/05/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1631/2015 => Aprovado (a) (s)05/05/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/12/2021Vereador Dr.Carlos Eduardo,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Rocal,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereador Jorge Felippe,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301631 => Lei 6918/202106/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/02/2021






   
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