Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1662/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE PROTEÇÃO AO IDOSO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá diligenciar política socioeducativa e preventiva em toda Rede Municipal de Ensino a fim de doutrinar, sensibilizar e salientar a importância de combater a violência contra o idoso.
Parágrafo único. Ações sócio educativas deverão ser implantadas e dirigidas com prioridade aos estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 2º As ações sócio educativas a que se refere o art.1º desta Lei serão desenvolvidas por intermédio de palestras, interpretação de peças teatrais, informativos educativos, incentivo à leitura de livros e textos informativos, e exposições de filmes sobre o tema, objetivando a adequada preparação de cidadãos para que saibam tratar melhor, respeitar, entender e lidar, com a pessoa idosa de forma humanitária, imparcial e igualitária.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino, a fim de implementar e desenvolver de forma zelosa e regular as ações que estimulem senso de responsabilidade e de coletividade a favor da proteção e em combate a quaisquer formas de violência contra o idoso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de novembro de 2015.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
PMDB
JUSTIFICATIVA