PROJETO DE LEI1938-A/2016
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO




A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

§1° O ingresso de que trata o caput refere-se ao acesso do gari da COMLURB em todos os locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, de entretenimento em geral e demais manifestações culturais realizadas no Município do Rio de Janeiro.

§2° Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios para servidores públicos ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza, devendo, optar por um daqueles a que tem direito.

Art. 2º A comprovação da condição de gari da COMLURB para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação do crachá, ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto.

Art. 3º O Poder Executivo editará parâmetros para regulamentar esta Lei, inclusive para tratar de formas de compensação aos produtores dos eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






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PROJETO DE LEI1938/2016
Autor(es): VEREADOR RAPHAEL GATTÁS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:

“Institui a meia entrada para professores,profissionais da rede pública municipal de ensino e garis da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.424/02 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica assegurado aos professores, profissionais da rede pública municipal de ensino e garis da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. (NR)

Parágrafo único. (...)”

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 3.424/02 será acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 3º(...)

Parágrafo único. O atestado da condição de gari da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação do crachá emitido pela COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) acompanhado de documento oficial de identidade com foto.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2016.



JUSTIFICATIVA

Os trabalhadores da limpeza urbana prestam serviço de relevante valor urbanístico e social, contribuindo inclusive para a saúde e salubridade públicas através da higiene dos espaços urbanos e recolhimento dos resíduos descartados pelos munícipes.

Não obstante o relevo de suas atribuições, os garis tem remuneração baixa que não lhes permite usufruir dos eventos e atrações oferecidos pela cidade que ajudam a manter limpa. Ficam, muitas vezes, completamente alijados do movimento cultural e artístico da cidade, o que constitui razoável contrassenso que pode ser amenizado pela concessão de meia entrada para eventos culturais, de lazer, diversão e de entretenimento.

Adicione-se que, além da questão pecuniária, está em jogo um acréscimo de autoestima a estes trabalhadores, servido a lei como instrumento de inserção dos mesmos no cenário cultural carioca.

Os benefícios desta lei estão exclusivamente destinados àqueles profissionais que atuam diretamente na limpeza, os chamados garis, evitando-se, assim, que pessoas cujo padrão de vencimento permite o acesso a eventos culturais, de diversão, lazer e entretenimento usufruam de benefício que, para os mesmos, poderia configurar em odioso privilégio, mas que concedidos apenas aos profissionais de limpeza, corrige injustiça social e promove o acesso à cultura, direito fundamental consagrado em nossa Magna Carta, que garante:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”(grifamos)

Por estas razões verifica-se conveniente e oportuna a inclusão da categoria dos garis como agraciada pelo benefício da meia entrada, instituído pela lei municipal n° 3424/2002, já que tal medida constitui regulamentação concreta de direitos constitucionalmente previstos.

Pela importância deste projeto de lei, conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 466-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri.

LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002

Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

Parágrafo único. A meia entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral .

Art. 3º O atestado da condição de professor da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação .
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/29/2016Despacho 07/01/2016
Publicação 07/14/2016Republicação 05/15/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação 72
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/07/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002 => 20160301938 => {Comissão de Justiça e Redação CALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002 => 20160301938 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/14/2016Vereador Raphael Gattás,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1926/201608/10/2016
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo01/18/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido02/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1938/2016 => Recebeu substitutivo que segue a publicação05/31/2023
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1938/201605/31/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FELIPE BORÓ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1938/2016 => Encerrada08/02/2023
Blue right arrow Icon Votação => Substitutivo 1 => Não houve quorum08/02/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1938/2016 => Adiada por 1 sessão(ões)08/30/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1938/2016 => Adiada por 2 sessão(ões)09/01/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1938/2016 => Adiada por 2 sessão(ões)09/27/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1938/2016 => Adiada por 2 sessão(ões)09/29/2023
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)10/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/20/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1938-A/2016 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1938-A/2016 => Recebeu emenda que segue a publicação11/01/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1938-A/2016 => Emenda Aditiva11/01/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/01/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1938-A/2016 => Aprovado (a) (s)11/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/17/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1938-A/2016 => Aprovado (a) (s)11/22/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/24/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1938-A/2016 => Comissão de Justiça e Redação12/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário03/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1938-A/2016 => Encerrada03/07/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/07/2024Vereador Raphael Gattás; Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1938-A/2016 => Rejeitado o Veto03/07/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301938 => Lei 8.251/202403/13/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/13/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/13/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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