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PROJETO DE LEI1967/2016
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As escolas que integram a rede privada de ensino, situadas no Município do Rio de Janeiro, deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais ou responsáveis.

Art. 3º As escolas particulares devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias para o bom desenvolvimento das atividades propostas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotonio Villela, 30 de junho de 2016.


Vereador DR. GILBERTO


JUSTIFICATIVA

O direito das pessoas com deficiência à matrícula em classes comuns do ensino regular é amparado no artigo 205 da Constituição Federal, que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Carta Magna também garante, no artigo 208, o direito ao atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência. A política de educação inclusiva no Brasil é baseada no desenvolvimento individual do aluno, como parte de um grupo maior. Aprender é uma necessidade de qualquer aluno. Os ganhos educacionais somam-se aos sociais, de que cada pessoa tem habilidades e limitações distintas – uma lição para toda a vida. Mas incluir não é colocar todos juntos num mesmo espaço. Carece de recursos e de profissionais preparados, de pais ativos com coragem para dizer não às propostas ilegais das escolas e levar os casos à Justiça. A título de conhecimento, sabe-se que nas décadas de 80 e 90, teve início a proposta de Inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, numa perspectiva inovadora em relação à proposta de integração da década de 70, cujos resultados não modificaram muito a realidade educacional de fracasso desses alunos. A proposta de inclusão, propõe que os sistemas educacionais passem a ser responsáveis por criar condições de promover uma educação de qualidade para todos e fazer adequações que atendam às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência. Em nota técnica nº 20/2015, de 18 de março, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação orienta os sistemas públicos e privados de ensino sobre a negativa de matrícula a estudante com deficiência. De acordo com o documento, esses estudantes têm direito constitucional à educação. Esta nota técnica afirma que compete ao Ministério da Educação reconhecer, credenciar e autorizar as instituições privadas de educação superior e toda rede federal, e que fica sob a responsabilidade da Diretoria de Políticas de Educação Especial, juntamente com o Ministério Público Federal, o acompanhamento dos procedimentos relativos à recusa de matrícula nessas instituições. Nas esferas municipal, estadual e distrital, esta competência é das secretarias de educação, que devem fazer a análise e emissão de parecer sobre processos alusivos à recusa de matrícula em instituições escolares, públicas e privadas, sob sua regulação. As instituições públicas e privadas que se negarem a matricular os estudantes com deficiência estarão sujeitas a multa
Cabe ressaltar que a deficiência é considerada como uma diferença que faz parte dessa diversidade e não pode ser negada, porque ela interfere na forma de ser, agir e sentir das pessoas. Segundo a Declaração de Salamanca, para promover uma Educação Inclusiva, os sistemas educacionais devem assumir que "as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve se adaptar às necessidades das crianças ao invés de se adaptar a criança a assunções preconcebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de aprendizagem". Nesse sentido, a Educação Inclusiva visa reduzir todas as pressões que levem à exclusão e todas as desvalorizações, sejam elas relacionadas à capacidade, ao desempenho cognitivo, à raça, ao gênero, à classe social ou à estrutura familiar. Em razão do exposto, apresento a presente Proposta de Lei, esperando contar com apoio dos Nobres Pares para sua tramitação e aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/30/2016Despacho 07/01/2016
Publicação 07/19/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 01/07/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301967 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }07/19/2016Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1955/201608/23/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/14/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2016
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1967/2016 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1967/2016 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1967/2016 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1967/2016 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1967/2016 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/23/2022Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/13/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1967/2016 => A imprimir e a Comissão de Justiça e Redação.07/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1967/2016 => Aprovado - Adiada08/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1967/2016 => Encerrada08/31/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1967/2016 => Rejeitado o Veto08/31/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/05/2022Vereador Dr. Gilberto
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301967 => Lei 7517/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
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