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PROJETO DE LEI222/2017
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

A presença de profissionais treinados para a aplicação do Suporte Básico de Vida maximiza a segurança e reduzem os riscos de complicações em casos de acidentes no local de prática.
Ao nos referirmos aos serviços de atividades físicas orientadas, remetemo-nos diretamente a Lei Federal 9.696 de 1° de setembro de 1998 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prerrogativa exclusiva dos Profissionais de Educação Física de orientar, prescrever e conduzir programas de exercícios físicos em suas mais variadas formas de manifestação.
Partindo deste pressuposto legal, destaca-se o fato de que o Profissional de Educação Física que lida diretamente com o beneficiário dos serviços das academias e outras organizações que oferecem os serviços de atividades físicas, esportivas e similares, deva estar capacitado para lidar com as situações de risco de lesões músculo-esqueléticas ou cardiovasculares que se apresente em seu local de trabalho, aplicando os procedimentos de suporte básico de vida.
A indicação de treinamento proposta para os Profissionais de Educação Física, garantirá o pronto atendimento aos eventuais acidentados, dado a natureza de sua formação, de seus serviços e ao contato direto com o cliente.
Além disso, a exigência de conformidade com a lei já citada para que todas as instituições que lidam com a oferta de exercícios físicos tenham um plano de emergência aplicado as situações de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares, possibilitará um aumento expressivo nos aspectos de segurança dos praticantes e cidadãos em geral, pois existem cerca de 48.000 Profissionais de Educação Física presente em todo estado e que poderão ser assim capacitados.
A aprovação das normas definidas neste projeto certamente irão contribuir para a segurança e a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que oferecem os serviços de atividades físicas, esportivas e similares, além de, uma vez divulgado, aumentar a sensação de segurança e de corresponsabilidade dos beneficiários dos serviços para com os cuidados com a saúde.
No município do Rio de Janeiro já é um decreto de lei (38255 DE 9 DE JANEIRO DE 2014) que “Estabelece a obrigatoriedade de Academias, Clubes Desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física qualificados para o atendimento de emergência.”
Diante do exposto, proponho esse projeto de lei que orienta as academias, clubes associações, estúdios de prescrição de exercícios e escolinhas esportivas e outras empresas que ofereçam serviços de atividades físicas, esportivas e similares a manterem, durante todo o período de funcionamento de seus serviços, Profissionais de Educação Física capacitados para a aplicação do Suporte Básico de Vida e, solicito aos meus pares o total apoio a essa iniciativa.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/10/2017Despacho 05/15/2017
Publicação 05/23/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Educação.
Em 15/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Educação

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