Art. 1º O Poder Executivo, através do Órgão Competente, realizará Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do município.
Art. 2º Tem a Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia o objetivo de prevenir as crianças e adolescentes sobre os malefícios do álcool bem como da alcoolrexia , em que ocorre perda da vontade de alimentar-se devido ao uso abusivo de bebidas alcoólicas, e evitar os prejuízos sociais causados por esse distúrbio.
Art. 3º Serão desenvolvidos pelo Órgão Competente no âmbito do Poder Executivo, os eventos pertinentes à proposta apresentada:
I - capacitação de professores e agentes para que possam ministrar palestras, direcionar atividades dentro e fora das salas de aulas, com fundamento e conhecimento sobre o tema abordado;
II - concursos culturais em escolas, que envolvam o tema, desde redações, passando por teatros, composições musicais, desenhos ilustrativos, paródias e outros que, porventura, surjam entre os participantes;
III - depoimento de pessoas que conseguiram recuperar-se do vício e que hoje reintegraram-se na sociedade, sendo-as convidadas pelos organizadores, mostrando de forma concreta o quão destrutivo é o álcool;
IV - médicos vinculados ao Estado que possam fazer palestras, mostrando através de vídeos, figuras ilustrativas e outros materiais que tenham acesso, os males acarretados pelo uso do álcool ao longo dos anos; e
V - convênios com instituições, agências de propaganda, empresários que desenvolvam atividades que envolvam a prevenção e conscientização a respeito do assunto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Serão desenvolvidos pela Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde os eventos pertinentes à proposta apresentada:
IV - médicos vinculados ao Estado que possam fazer palestras, mostrando através de vídeos, figuras ilustrativas e outros materiais que tenham acesso, os males acarretados pelo uso do álcool ao longo dos anos;
V - convênios com instituições, agências de propaganda, empresários que desenvolvam atividades que envolvam a prevenção e conscientização a respeito do assunto;
VI - os trabalhos ocorrerão durante uma semana, uma vez por ano, sendo executado dentro do primeiro mês do segundo semestre.
Parágrafo único. Deverão ser anexados cartazes no interior das escolas públicas e privadas com mensagens educativas de cunho preventivo contra o consumo de bebidas alcoólicas e deverão ser expostas em todas as salas de aula bem como nos locais destinados a prática esportiva durante todo o ano letivo.
Vereador Dr. Gilberto
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Prevenção às Drogas 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 07.:Comissao de Cultura