Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 351/2017
EMENTA:
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA DA PEDRA DO SAL. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Roda de Samba da Pedra do Sal, localizada na Rua Argemiro Bulcão, S/Nº - Saúde, Rio de Janeiro .
Art. 2º A Roda de Samba funcionará todas as segundas feiras, das dezenove às vinte e duas horas.
Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA