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PROJETO DE LEI351/2017
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Roda de Samba da Pedra do Sal, localizada na Rua Argemiro Bulcão, S/Nº - Saúde, Rio de Janeiro .

Art. 2º A Roda de Samba funcionará todas as segundas feiras, das dezenove às vinte e duas horas.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.



VEREADOR REIMONT


JUSTIFICATIVA

A Roda de Samba da Pedra do Sal eleita a melhor roda de samba em espaço público do país, no 3º PRÊMIO ÉDSON CARNEIRO DE CULTURA POPULAR, no Museu de Artes do Rio de Janeiro, concedido pela Universidade Federal do Rio De Janeiro e pelo portal do carnaval, em 2015.
O mais tradicional samba de rua da cidade do Rio de Janeiro, espraia-se pelo berço do samba, aos pés do morro da Conceição, encantado de memória histórica e significâncias negras.
Há aproximadamente 2 bilhões de anos, era formado o gnaisse que se tornou a “Pedra do Quebra bundas”. Foi também chamada de “Pedra da Prainha”, até virar a mítica Pedra do Sal. Desde 1984, é um monumento cultural tombado, cravado no Centro mais antigo do Rio de Janeiro, de vasto simbolismo histórico e religioso na cidade, A PEDRA DO SAL é o grande tambor de sonoridades plurais, voltadas as raízes africanas. Ali, numa certa noite de 2º feira, lá pelos idos de 2007, mais precisamente no dia 26 de fevereiro, se consolidou uma das mais expressivas Roda de Samba da Cidade. Um samba diferente, num dia diferente, onde se assentou o maior mercado de escravos do planeta -, o lendário cais do Valongo.
O samba de segunda feira na Pedra do Sal e seu grande apelo pela cultura de base tornou a roda um patrimônio cultural de nossa cidade, há quase 10 anos atrás. Em defesa do gênero mais significativo de nossa rica música popular, a RODA DE SAMBA DA PEDRA DO SAL se superou, ultrapassando os limites dos empecilhos burocráticos institucionais e mostrando sua cara mais legítima ao mundo. Enquanto um símbolo cultural, a pedra é um monumento negro localizado no bairro da Saúde. Tombada com presença de gente ilustre: o Professor Joel Rufino, Benedita da Silva, Gilberto Gil, Brizola, entre outros. No correr da história, num misto entre música, estiva e Ebós, a Pedra do Sal virou a marca maior do povo negro escravo e, posteriormente, dos irmãos baianos vindos do Curuzu – Liberdade, fincando seus pés valentes na Gamboa carioca.
É lá na Pedra do Sal que o sangue escravo, gravado na rocha, alimenta nossas africanidades mais efusivas e marcantes. Quem diria que..., a pedra do “Quebra bundas”, com o sal a secar, se tornaria a Pedra silenciosa, cheia de mistérios e fundamentos para o nosso povo malungo. As oferendas de Bamboxé Obiticó, Pai Assumano, seu João de Alabá e, o grande e macabro mercado de escravos vindos da Guiné, de Angola, de Moçambique que, paradoxalmente, muito mais nos estimulam a resistir lutando pela dignidade do lugar e de sua gente, cantando, resgatando a nossa ancestralidade mais direta. Por isso tudo, saibam todos: Vale muito à pena cada esforço de união para mantermos a Pedra do Sal como nosso símbolo maior. Símbolo que a Diáspora incorporou aos nossos mais efetivos cultos e sentimentos de pertenc imento negro, pertinente às culturas incontestes e orais do outro lado do Atlântico.
Tema de várias monografias acadêmicas, matérias na imprensa, dissertações e teses , a RODA DE SAMBA DA PEDRA DO SAL segue celebrando memória e ancestralidade negra diapórica no Largo João da Baiana.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2017Despacho 08/08/2017
Publicação 08/15/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 09 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 08/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA DA PEDRA DO SAL. => 20170300351 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão de Turismo }
08/15/2017Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº350/201708/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/10/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 351/2017 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 351/2017 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 351/2017 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 351/2017 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/23/2022Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/15/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300351 => Lei 7471/202207/15/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2022






   
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