Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 336/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO ISOLANTE NOS POSTES QUE CONDUZAM ELETRICIDADE, AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a aplicar revestimento isolante nas estruturas dos postes metálicos que conduzam eletricidade, afixados em locais públicos e privados do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O revestimento isolante poderá ser confeccionado com quaisquer materiais e deverá ser aplicado da base do poste, onde este se conecta ao solo, até uma altura mínima de dois metros.
Art. 2º Fica facultado a qualquer do povo encaminhar denúncia sobre postes sem revestimentos isolantes após o período mencionado no art. 4º desta Lei à Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente, SECONSERMA, que deverá notificar a concessionária responsável no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis.
Parágrafo único. Mediante informações de endereço fornecidas pelo denunciante, caberá à SECONSERMA a identificação da concessionária responsável pelo poste.
Art. 3º As concessionárias que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas, sucessivamente, a:
I – advertência;
II – multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) nos casos de reincidência.
Art. 4º As concessionárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.
Vereador Prof. Célio Lupparelli
JUSTIFICATIVA