Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 450/2017
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 4.907/2008, VISANDO MELHORAR A VISIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO NUMERAL DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte Parágrafo único ao art 1° da Lei n° 4.907, de 22 de setembro de 2008:
"Parágrafo único. A identificação numeral das edificações citadas no caput deverá ser realizada, obrigatoriamente, com numerais que, independentemente do modelo, possuam um mínimo de vinte centímetros de altura e dez centímetros de largura e estejam afixados a um máximo de três metros em relação à testada do imóvel, de maneira a garantir plenamente a visibilidade dos números, facilitando o reconhecimento do imóvel pelos transeuntes"
Art. 2º Fica alterado o art. 2° da Lei n° 4.907, de 22 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O não cumprimento do disposto no artigo anterior da presente Lei, sujeitará o proprietário às seguintes punições, progressivamente:
I - advertência;
II - multa com valor a ser regulamentado pelo Poder Executivo."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2017
VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente por um Rio Melhor
JUSTIFICATIVA