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PROJETO DE LEI486/2017
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.
Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2017.

VEREADORA LUCIANA NOVAES




JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei tem como objetivo, além dos elencados, em seu artigo primeiro, de valorizar a cultura musical do Município do Rio de Janeiro.

O choro, popularmente chamado de chorinho, é um gênero de música popular e instrumental brasileira, que surgiu aqui no Rio de Janeiro em meados do século XIX.

O choro pode ser considerado como a primeira música urbana tipicamente brasileira e ao longo dos anos se transformou em um dos gêneros mais prestigiados da música popular nacional, reconhecido em excelência e requinte. Tem como origens estilísticas o lundu, ritmo de inspiração africana à base de percussão, com gêneros europeus. A composição instrumental dos primeiros grupos de choro era baseada na trinca flauta, violão e cavaquinho - a esse núcleo inicial do choro também se chamava pau e corda, por serem de ébano as flautas usadas, mas com o desenvolvimento do gênero, outros instrumentos de corda e sopro foram incorporados.

O choro é visto como o recurso do qual se utilizou o músico popular para executar, ao seu estilo, a música importada e consumida nos salões e bailes da alta sociedade do Império a partir da metade do século XIX. Sob o impulso criador e improvisado dos chorões, logo a música resultante perdeu as características dos seus países originários e adquiriu feições genuinamente brasileiras. A improvisação é condição básica do bom chorão, termo ao qual passou a ser conhecido ao músico integrante do choro, bem como requer uma alta virtuosidade de seus intérpretes, cuja técnica de composição não deve dispensar o uso de modulações imprevistas e armadas com o propósito de desafiar e a capacidade ou o senso polifônico dos acompanhantes.

Sendo assim, requeiro o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2017Despacho 10/20/2017
Publicação 10/25/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 77/78 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissao de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O CORREDOR CULTURAL COM RODAS DE CHORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20170300486 => {ComissãDISPÕE SOBRE O CORREDOR CULTURAL COM RODAS DE CHORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20170300486 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissao de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/25/2017Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº479/201711/09/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável05/16/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Deferido03/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 486/2017 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 486/2017 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 486/2017 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 486/2017 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300486 => Lei 795407/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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