Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 494/2017
EMENTA:
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede pública municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal, tendo como base a Constituição em Miúdos;
II - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para construção de uma sociedade melhor e mais justa;
III - promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3° Faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer preferencialmente a primeira semana do mês de outubro de cada ano, para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Art. 4° O Poder Executivo, caso necessário, poderá firmar convênio para impressão de exemplares da Constituição em Miúdos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2017.
Inaldo Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA