Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 540/2017
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DAS YABÁS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2017.
VERA LINS
Vereadora
Líder do Partido Progressista
JUSTIFICATIVA
A tradicional Feira das Yabás ocorre na Praça Paulo da Portela, bairro de Oswaldo Cruz, mantendo viva a cultura, com música e culinária africana. São 16 barracas, comandadas pelas matriarcas das famílias mais importantes e tradicionais da região de Oswaldo Cruz, que apresentam suas delícias e não deixam a culinária negra carioca cair no esquecimento. É claro que a Velha Guarda da Portela não poderia ficar de fora: entre outras barraqueiras, Tia Surica oferece mocotó e aipim com carne-seca; Neide Santana serve feijoada de camarão, angu à baiana e feijão amigo. Dona Neném, prepara rabada com batata, angu e bolinho de abóbora recheado com carne-seca. Na barraca da Jane Carla é vendido cozido de peixe e frutos do mar; a Romana vai de jabá e caldos de mocotó, feijão e ervilha; bobó de camarão é o prato da Jussara; Selma Candeia oferece abóbora com carne seca; a iguaria peixe frito, molho de camarão, pirão e arroz é responsabilidade da Tia Nira; Tia Edith apresenta macarrão com carne assada; Vera Caju mostra o seu cozido, camarão frito e caldo de abóbora; Rose coloca a deliciosa galinha com quiabo e Jane Pereira mostra o jiló frito, caldos e canjas. Rosângela Maria leva a tripa lombeira e bolinho de bacalhau pra feira, Marlene apresenta roupa velha e feijoada, os doces da Vera de Jesus e Tia Natércia e Sueli vão de vaca atolada, bolo de aipim e carne com aipim. As rodas de samba são comandadas por Marquinhos de Oswaldo Cruz e trazem um ou mais convidados por edição.
Declarar a Feira das Yabás como Patrimônio Cultural da nossa cidade é preservar a identidade do nosso povo. O Instituto do Património Histórico Nacional — IPHAN, em sua página na Internet, ao tratar do Património Cultural Imaterial leciona que: "A Unesco define como Património Cultural imaterial 'as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu património cultural.'"
Desta forma, peço o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.