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PROJETO DE LEI638/2017
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
AEIS Rio das Pedras.pdf.pdf


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por escopo declarar como Área de Especial Interesse Social a comunidade "Rio das Pedras", proporcionando qualidade de vida e ampliando os direitos de cidadania dos moradores, por meio de políticas públicas voltadas a urbanização e organização fundiária e de proteção ao meio ambiente, contribuindo, ainda, para a contenção do crescimento desordenado, de acordo com as regras estabelecidas através da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011.

A definição das Áreas de Especial Interesse Social- A.E.I.S. é um dos principais instrumentos urbanísticos no âmbito da política habitacional municipal que visa garantir a destinação de locais destinados à promoção e produção da habitação social, à alocação de investimentos públicos em obras de urbanização e a eliminação das áreas de risco, e à elaboração de planos de regularização urbanística e fundiária na Cidade. Com o instrumento, o município reconhece as localidades caracterizadas pela informalidade na ocupação do solo, onde deverão ser regulamentados e definidos os parâmetros urbanísticos e edilícios específicos. Torna-se assim possível a incorporação na malha formal do parcelamento e arruamento local existente, bem como das edificações cujas tipologia e padrão construtivo não se enquadram necessariamente nos modelos estabelecidos pela legislação das áreas formais. Tem-se assim a possibilidade de incluir ao cadastro imobiliário as construções habitacionais, comerciais e de serviços, e os equipamentos urbanos localizados em logradouros anteriormente não reconhecidos porém integrados ao sistema viário da Cidade. A partir da definição das Áreas de Especial Interesse Social há o reconhecimento da ocupação existente e dos locais destinados para a locação e produção de moradias de famílias de baixa renda. Com a declaração da A.E.I..S há a aplicação dos investimentos públicos na melhoria das condições habitacionais e urbanísticas desses locais, beneficiando diretamente a população estabelecida. A regularização fundiária é uma das ações necessárias para a integração da localidade à cidade formal.

Fontes apontam que as primeiras ocupações da área onde hoje se estabelece a comunidade de Rio das Pedras são de 1951. A área era pantanosa devido à proximidade do Rio das Pedras. Os próprios moradores fizeram os aterros necessários para a construção das suas casas.
Em maio de 1964,foram ameaçados de remoção. Pessoas que se diziam donas do terreno tentaram remover os moradores. O governador Negrão de Lima desapropriou o local transformando-a em Area de Interesse Social, noventa e seia família foram beneficiadas. A partir de 1966 houve uma considerável expansão da favela. Por volta de 1981 um novo surto de expansão.
Rio das Pedras é um dos locais mais nordestinos do Rio de Janeiro, sendo estes os primeiros responsáveis pelo povoamento da comunidade. O bairro abriga uma população crescente, caracterizada pelas diferenças sociais identificadas na ocupação das diversas localidades internas.
No início dos anos 1990, o grupo Delfim, em 1977 construia um conjunto residencial em terreno vizinho ao Areal I em uma área doada pelo governo. A favela reinvindicou metade do terreno. Em 17 de março de 1991, cerca de seis mil pessoas a maioria oriunda da comunidade invadiram quinze prédios do conjunto residencial. Os 982 apartamentos estavam fechados por falta de habite-se. A Delfin imobiliária que acabaria falindo, planejava construir 16 mil unidades na região, divididas em diversos condominios. Um deles chegou a ser construído, mas pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), com 17 mil apartamentos. Os prédios estavam em condições de abandono. Como foram construídos sobre um manguenzal, as rachaduras, em geral no hall e nas garagens, eram visíveis. Não havia elevadores ou instalações de luz, água e esgoto. Para viver lá, os invasores subiam até dez andares com latas de água e usavam velas na iluminação. o governador Leonel Brizola se recusou a usar força policial para expulsar os ocupantes dos prédios e, após negociações as famílias resolveram sair. Muitas se instalaram provisoriamente num terreno alagado ao lado do condominio, onde estão até hoje. Essa luta pelo espaço, é marcante na memória coletiva da favela, Dessa luta, foram negociados a concessão de novos terrenos, são eles o Areinha, o Areal II e o Pinheiro. A invasão resultou em uma ocupação temporária, o Areal II. O temporário se tornou permanente com o descumprimento do acordo pelo poder público resultando na subárea (4). Na época, 1000 lotes, muito insalubres, com elevadíssima densidade, e na qual o acesso às casas se dá por passagens muito estreitas algumas delas com menos de meio metro de largura, e onde falta ventilação e luminosidade, hoje o número é maior.

Texto Original:


Legislação Citada
Parágrafo único. Não serão regularizados os assentamentos situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais, nas faixas de domínio de estradas estaduais, federais e municipais. (...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/20/2017Despacho 12/22/2017
Publicação 01/04/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 a 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 22/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O BAIRRO RIO DAS PEDRAS, LOCALIZADO NA ZONA OESTE,  COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DECLARA O BAIRRO RIO DAS PEDRAS, LOCALIZADO NA ZONA OESTE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. => 20170300638 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }01/04/2018Vereador Reimont,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº21/201802/20/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 638/2017 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 638/2017 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 638/2017 => Encerrada09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 638/2017 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 638/2017 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCELO ARAR09/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 638/2017 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO09/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/28/2022Vereador Reimont,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 638/2017 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 638/2017 => de Finanças, Despacho => Veto Total => 638/2017 => Orçamento e Fiscalização Financeira e de Mérito10/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário11/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CHAGAS BOLA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário11/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 638/2017 => Encerrada11/11/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 638/2017 => Rejeitado o Veto11/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/18/2022Vereador Reimont; Vereador Marcelo Arar; Vereador Dr. Carlos Eduardo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300638 => Lei 767311/24/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/24/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/25/2022






   
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